Terapia de Vida Passada, Psicologia e ÉTICA.
O Conselho Federal de Psicologia
– CFP (www.pol.org.br/cfp) tem como atribuição
básica a regulamentação do
exercício da profissão do Psicólogo
no Brasil. No uso de suas funções
o CFP publicou a Resolução no. 29
de 16/12/1995 que trata de uma série de práticas
terapêuticas que não são reconhecidas,
até o momento, pelos meios acadêmicos
e científicos como práticas psicológicas.A
Terapia de Vida (s) Passada (s) consta dessa relação
e, portanto, NÃO PODE SER ASSOCIADA AO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO.O trabalho de regulamentação
do exercício profissional do psicólogo
realizado pelos órgãos competentes,
como o Conselho Federal e os Conselhos Regionais,
é de fundamental importância na preservação
dos indivíduos que buscam os recursos psicológicos
nas áreas de sua atuação. Além
disso, a regulamentação evita a utilização
indiscriminada de práticas sem consistência
teórica e prática ou que não
atendam ao rigor científico e/ou metodológico
necessários.
Entretanto, entendemos que toda
transição de paradigmas que possam
gerar novos modelos explicativos para os fenômenos
humanos complexos, exige um período de tempo
onde a pesquisa e a produção teórica
e metodológica permitam a utilização
segura e a aceitação pela comunidade
científica. Durante esse período de
tempo, os adeptos dos novos modelos tendem a permanecer
em uma situação atípica em
relação às normas estabelecidas
anteriormente.
Assim, julgamos oportuno ratificar
o respeito à regulamentação
do CFP quanto à prática da TVP. Entretanto,
participando desse esforço conjunto de milhares
de profissionais no mundo todo, no estabelecimento
de uma base teórico-prática e da pesquisa
em TVP, temos orientado os profissionais que buscam
a formação nesse novo tipo de abordagem,
para que não associem seu número de
Registro Profissional (CRP) a qualquer destas práticas
estabelecidas pela Resolução citada.
A partir dessa orientação
o profissional não poderá associar
seu número de Registro em qualquer espécie
de meio de divulgação de serviços
prestados como cartões, cartazes, folders
etc.
A produção de trabalhos
de pesquisa clínicos ou teóricos também
deverão atender as normas estabelecidas pelos
órgãos competentes para esse fim.
Ao buscar essa adequação
e da produção de trabalhos sérios
de pesquisa, o profissional estará contribuindo
para a legitimação dessa nova abordagem
no campo do saber psicológico sem desrespeitar
as regras e a legislação em vigor.